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Acessado em: 17/01/2026 - 16h22

Executivo muda lei de pichação para garantir preservação dos bens públicos

Por: Tânia Franco - ttferreira@sorocaba.sp.gov.br

O combate ao crime de pichação no município ganhou um novo contorno a partir da instituição da Lei 11.215, de 5 de novembro, por parte do Executivo sorocabano. Publicada na edição do último dia 6, a lei altera a redação de dispositivos da Lei 11.080, de abril deste ano, na qual seu autor, o vereador Caldini Crespo, limitava as unidades passíveis de alvo de vandalismo dessa natureza apenas aos prédios da Prefeitura de Sorocaba. No entendimento do proponente, e até para efeito de fiscalização e punição dos infratores, somente nesses espaços é que os pichadores poderiam ser detidos e multados. Crespo também fixou a multa em R$ 1 mil.

A lei do vereador não considerou os termos de legislação anterior (lei 7.460/2005), que trata da mesma questão regulamentando que a condição de prédio público é todo e qualquer imóvel pertencente aos entes federativos, em suas três instâncias. A lei, que era base para atuação do Setor de Fiscalização da Prefeitura, bem como da Guarda Civil Municipal (GCM), ainda prevê uma sanção que varia de R$ 2mil a R$ 20 mil.

Segundo o secretário de Governo e Segurança Comunitária (SEG), João Leandro da Costa Filho, a duplicidade de regime jurídico sobre o mesmo tema – já que a lei de 2005 não foi revogada – estava gessando as ações do Poder Público na garantia e preservação das unidades e espaços. “Nós só poderíamos agir se pegássemos alguém pichando um próprio municipal. Mesmo que vista pela guarda ou pela fiscalização, se isso ocorresse num prédio do governo federal, por exemplo, não podíamos fazer nada. Esta nova lei é de total interesse público e atende aos anseios da população sorocabana”, reforçou.

A nova redação sobre a lei de Crespo define como bem público todo aquele pertencente ao município, ao Estado ou de posse da Federação. Incluem-se aí edifícios (interna e externamente), muros, fachadas, equipamentos de concessionárias de serviços públicos, postes, caixas de correio, orelhões, cabines telefônicas e até placas de sinalização e semáforos. Também as áreas abertas, como parques estão incluídos na 11.215/2015.

Quanto à multa, o Executivo manteve o valor de R$ 1 mil, mas adicionou o dobro da sanção para casos de reincidência e a aplicação de correção monetária anual, como forma de não se perder o caráter corretivo da mesma.

Dados da Guarda Civil Municipal indicam que entre julho e setembro deste ano, foram flagrados 12 casos de pichação.