Escolas iniciam período de rematrícula e Procon traz alerta para as negociações

Por: Tânia Franco - ttferreira@sorocaba.sp.gov.br

Com a proximidade do fim do ano letivo item início o prazo de matrículas e rematrículas em instituições de ensino particulares, visando o próximo período escolar. Nessa época, questões como reajustes, anuidade ou semestralidade, taxas e inadimplência começam a ser discutidas e é comum surgirem dúvidas. Por isso, o Procon Sorocaba dá algumas dicas que devem ser observadas pelos pais e responsáveis na hora da matrícula ou rematrícula.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), 45 dias antes do prazo final de matrícula as instituições de ensino devem divulgar em lugar de fácil acesso (murais, sites, secretarias) texto da proposta do contrato, valor da anuidade ou semestralidade, número de vagas por sala/classe e planilha de custo.

As escolas podem reajustar o valor da mensalidade apenas uma vez por ano, acrescentando correção proporcional ao aumento que teve com pessoal, despesas gerais e administrativas – material, manutenção e aluguéis, por exemplo – ou investimentos em atividades pedagógicas, como a construção ou ampliação de laboratórios, entre outros. No caso das universidades, esse reajuste pode ser semestral.

Na hora de acertar a forma pagamento diferenciada (negociada), vale a pena ver se o parcelamento mensal (mensalidades) é adequado à realidade familiar. O contrato deverá especificar isso e outras formas de pagamento também apodem ser acertadas, desde que tudo esteja contido no documento de contratação do serviço e o valor não ultrapasse o total contratado.

Dúvida constante dos pais, segundo o do chefe da Divisão de Proteção ao Consumidor do Procon Sorocaba, José Antonio de Oliveira Junior, as escolas não podem exigir garantias como cheques pré-datados e notas promissórias para a assinatura do contrato, que deve ser redigido em linguagem de fácil compreensão. “Toda atenção é válida neste momento e o consumidor deve procurar esclarecer todas as dúvidas que surgirem, antes da assinatura de contratação do serviço”, alertou.

Outra situação comum e legitima, segundo Junior, é a taxa de reserva de vagas. Ela é permitida desde que, à época da efetivação da matrícula, o valor seja abatido da primeira mensalidade. Em caso de desistência antes do início das aulas, o aluno ou seu responsável têm direito à devolução integral do que foi pago. Porém, a instituição pode reter parte do valor se houver despesas administrativas e essa possibilidade constar no contrato.

Nas questões de inadimplência, segundo o chefe do Procon Sorocaba, o aluno não tem direito à renovação de matricula, mas a ele é garantido o direito de trancamento. Se optar por transferência, de modo algum, sua documentação poderá lhe ser negada. Além disso, a inadimplência não é impeditivo para que os matriculados façam provas e avaliações.

Em caso de dúvidas ou reclamações o Procon mantém cinco unidades de atendimento ao consumidor. Dúvidas e orientações também são consultadas pelos telefones 151, 0800.148029 e 3333.2550. Na internet, o endereço www.consumidor.gov.br está à disposição para o internauta.

Anote os endereços do Procon Sorocaba:

Atendimento Presencial

Unidade Central

Rua Nogueira Martins, 513, Centro

(Segunda a sexta-feira, das 8h às 15h)

 

Casa do Cidadão Nogueira Padilha

Av. Nogueira Padilha, 1.460, Vila Hortência

(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)

 

Casa do Cidadão Ipanema

Av. Ipanema, 3.349, Vila Helena

(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)

 

Casa do Cidadão Itavuvu

Av. Itavuvu, 3.415, Jardim Santa Cecília

(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)

 

Unidade Campolim

Avenida Antônio Carlos Comitre, 295 

(Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h)

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