Decreto regulamenta reposição dos dias de greve
Por: André Reis - areis@sorocaba.sp.gov.br
A Prefeitura de Sorocaba, por meio de decreto, está regulamentando a compensação dos dias de greve dos servidores municipais, ocorrida de 23 a 28 de março. As horas a serem compensadas não têm relação com o banco de horas.
A medida faz parte do acordo entre Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Prefeitura, ocorrido no último dia do movimento de greve, quando ficou definido que não haveria desconto de salário dos dias paralisados para todos servidores que aderiram à greve, desde que fossem repostos os dias parados, observando os respectivos plantões.
O decreto de nº 22.236 regulamenta a reposição dos dias de paralisação prevista no artigo 5º da Lei Municipal de nº 11.284. As secretarias estão enviando comunicados a fim de orientar os servidores quanto aos procedimentos e normas a serem observadas para a reposição dos dias de paralisação.
A reposição será feita mediante convocação por escrito, com presença obrigatória, devendo ser elaborada escala de reposição de acordo com a necessidade do serviço público.
O não atendimento do servidor à convocação para reposição, gerará falta injustificada. As reposições terão que ser todas realizadas, impreterivelmente, até o dia 30 de junho de 2016.
Cada secretaria deverá elaborar escala geral de reposição e, mensalmente, escala individual por servidor, anexadas ao ponto biométrico, a serem remetidas à Secretaria Municipal da Administração com a devida conferência.
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