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Acessado em: 30/11/2025 - 06h54

Declaração anual do MEI pode ser feita a partir de janeiro  

Por: claudio rostellato – crostellato@sorocaba.sp.gov.br

Os Micro Empreendedores Individuais (MEI) de Sorocaba devem ficar atentos para a declaração anual de faturamento, que é obrigatória para manter os benefícios da formalização. Dessa forma, quem se formalizou em 2015 ou anos anteriores, deve apresentar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que poderá ser feita a partir do primeiro dia útil de janeiro.

O prazo final para a entrega do documento é 31 de maio do próximo ano. No entanto, o empreendedor que não antecipar o pagamento terá dificuldade na emissão do boleto referente ao mês de janeiro, que normalmente vence no dia 20 do mês seguinte. O empreendedor que não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.
A DASN-Simei é obrigatória para que o MEI mantenha os benefícios da formalização, como a cobertura da Previdência Social, aposentadoria e auxílios para o empreendedor e sua família. A Prefeitura de Sorocaba mantém no Espaço Empreendedor uma estrutura de apoio aos MEIs, para orientar, esclarecer dúvidas e, caso necessite, fazer a declaração anual de rendimentos.
Todo o procedimento é gratuito e quem desejar também pode fazer a declaração direto no Portal do Empreendedor (endereço abaixo). Na declaração, o MEI deve apresentar um relatório com o valor do faturamento da empresa, a receita bruta registrada até dezembro de 2015, além de informar se teve funcionário registrado.
Roberto Freitas, do Espaço Empreendedor, ressalta a importância do MEI enviar a declaração com antecedência. “O boleto referente a janeiro, com vencimento em fevereiro, só será emitido se o empreendedor tiver feito a sua declaração. Para evitar multas e juros, é importante que os empreendedores façam a declaração o quanto antes”, afirmou.

Os escritórios contábeis que têm o benefício da tributação pelo Simples Nacional também poderão fazer o atendimento ao empreendedor. Os empreendedores que se formalizaram em 2015 e farão pela primeira vez a declaração têm a garantia da gratuidade junto aos escritórios contábeis que estão inscritos no Simples Nacional. No Portal do Empreendedor é possível encontrar a listagem dos escritórios contábeis que atendem gratuitamente os micro empreendedores.

O MEI deve atentar para não confundir a DASN-Simei com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril. Prazos e objetivos das duas declarações são distintos. O MEI é isento de entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

A obrigação da empresa é enviar a DASN-Simei, informando o valor total das vendas realizadas e/ou serviços prestados no período em que esteve formalizado no ano anterior. Mais informações podem ser obtidas no Espaço Empreendedor, à avenida Afonso Vergueiro, 1927 – telefone 3229-2372 ou no site www.portaldoempreendedor.gov.br[1]

Endnotes:
  1. www.portaldoempreendedor.gov.br: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/