Em razão de questionamentos da classe artística da cidade referente ao resultado da avaliação documental do edital 2019 da Lei de Incentivo à Cultura de Sorocaba (Linc), a Secretaria da Cultura (Secult) decidiu encaminhar nesta quinta-feira (8) um pedido de avaliação à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ) da Prefeitura de Sorocaba.
Do total de 83 projetos inscritos na Linc, 20 foram deferidos e 63, indeferidos, sendo que 43 foram por não atendimento às exigências do edital, principalmente referente ao item que prevê a contratação de responsável técnico da área contábil com registro em seu respectivo conselho de classe (CRC) e certificado de regularidade.
A maioria dos projetos indeferidos foi por não apresentar o certificado de regularidade do profissional. Segundo a justificativa dos artistas, “é nítido que o uso do verbo ‘Prever’, um verbo de ação que se refere a uma realização em um tempo futuro, e este uso ainda fazendo menção exclusivamente à ‘CONTRATAÇÃO’ de responsável técnico da área contábil, não possibilita aos proponentes, a devida clareza e entendimento de que outras ações deveriam ser priorizadas no processo de inscrição, como apresentar, documentar ou comprovar regularidade do respectivo profissional de contabilidade”.
O objetivo da Secretaria da Cultura é, além de verificar como proceder neste caso, já que 40 projetos inscritos (do total de 83), ou seja, quase 50%, compreenderam plenamente a função semântica do verbo prever e incluíram o certificado de regularidade do contador no momento da inscrição, conforme consta no edital.
Além disso, dentre os 31 proponentes que apresentaram recurso, os 21 que estavam indeferidos em razão do item citado, mesmo eles de certo modo compreenderam a função semântica do verbo prever já que em todos os casos ao menos um dos itens solicitados no item (Contador, CRC e Certificado) foi apresentado.
Também é importante dizer que a equipe da Secretaria da Cultura esteve até o final do prazo de inscrição à disposição para tirar toda e qualquer dúvida de todos os interessados que procuraram no período, tendo inclusive recebido diversas dúvidas quanto ao item em questão.
Importante destacar que a Linc é uma das poucas leis em vigor no país que financia o projeto em 100% com verba própria, proveniente de dotação orçamentária específica, demonstrando o interesse e a valorização artístico-cultural da cidade. Também é de conhecimento comum que esta lei e suas demais regulamentações têm como base a Lei nº 8.666/1993, que trata de licitações, uma vez que o artista contemplado fará uso de verba pública.
Também é importante ressaltar que ao participar do edital da Linc, presume-se que o proponente está ciente que é sujeito a toda a fase de avaliação e os procedimentos ali apresentados e, além disso, concorda com todo ele, uma vez que esta é uma das cláusulas do Formulário Guia, a última, que trata da concordância com todo o edital, suas cláusulas, suas fases e o que dali originar; seu deferimento ou não para as fases posteriores, até sua contemplação ou não.
Muito mais por Sorocaba!