Dono do terreno com sujeira, além de multa, tem que pagar pelo serviço executado pela equipe de serviços da Administração Municipal
A Secretaria de Serviços Públicos (Serp) conta com uma equipe formada por egressos do sistema prisional, pertencentes à Cooperativa de Egressos e Familiares de Egressos de Sorocaba e Região (Coopereso), atuando exclusivamente na roçagem e limpeza de terrenos particulares. O serviço teve início nesta quarta-feira (dia 8). Após notificação, se o proprietário não realizar a limpeza do terreno em 48 horas, a Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (SEF) aplica a multa e passado o prazo de recurso, a Prefeitura efetua a limpeza.
Até a manhã desta quinta-feira (9), a Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda contabilizou mais de 2.000 vistorias em terrenos particulares, resultando na emissão de 1.109 multas. Desse volume, 193 proprietários entraram com recurso e 302 multas foram enviadas para edital (publicação no Jornal do Município). Também foram emitidas 56 ordens de serviços para execução da limpeza pela Serp.
A Serp recebe a relação de terrenos cujos proprietários foram multados e programa a realização da limpeza pela equipe de egressos, exceto nas áreas que estejam fechadas. Atualmente são 56 terrenos na programação para realização da limpeza. A prioridade de realização do serviço é naquelas áreas onde há focos ou maior risco de criadouros da dengue. “Terreno só com mato não dá dengue”, ressalta o chefe do setor de Fiscalização, José Antônio de Souza.
Iniciativa
Dado interessante é que muitos proprietários tomaram a iniciativa de fazer a limpeza logo após a notificação pela Prefeitura, evitando a incidência de multa, informa José Antônio de Souza. Neste caso a multa fica suspensa até o final do ano, não é invalidada, e pode novamente ser emitida em caso de irregularidade a partir de nova fiscalização. “O ideal é o dono manter a sua área limpa, sempre. Não tem que esperar a Prefeitura multar, para aí fazer a limpeza. É uma questão de estar consciente quanto à sua obrigação”, orienta.
Os infratores têm prazo de cinco dias, após o recebimento das autuações, para recorrer da penalidade e comprovar a limpeza dos terrenos. A multa é de R$ 4,87 por m², para lotes com até 500 m² de área, e de R$ 6,96 por m² para terrenos com mais de 500 m² (valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 8.810/2009 e atualizados pelo IPC). O detalhe é que em caso de reincidência o valor dobra.
Os imóveis vistoriados, cujos proprietários não cumpriram a lei, ainda estão sujeitos à realização da limpeza pela Prefeitura, que cobrará do proprietário o valor da multa e também pelo serviço de limpeza efetuado, aponta o assessor técnico da Serp, Geraldo Cardozo Neto. Após a execução do serviço, a Serp encaminha à Secretaria da Fazenda o gasto com a execução do serviço, que é então repassado ao proprietário do imóvel.
No caso de terrenos cujos donos residem fora de Sorocaba, as multas estão sendo enviadas pelos Correios. Além do trabalho de roçagem e limpeza de vias e espaços públicos, os egressos da Coopereso também atuam na execução de outros serviços de natureza operacional no município, como na manutenção dos viveiros de mudas da Prefeitura, na limpeza e despraguejamento em parques e áreas públicas, além de construção de calçadas.