Conselho do Idoso receberá registro e renovação de entidades

Por: Mariana Campos – macampos@sorocaba.sp.gov.br

A partir do dia 16 de maio, o Conselho Municipal do Idoso (CMI) e a Secretaria da Saúde de Sorocaba (SES), por meio da Vigilância Sanitária, receberão o registro e a renovação de entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, que realizam programas e/ou serviços voltados à pessoa idosa. O atendimento será feito até o dia 20 de maio, de segunda a sexta-feira, das 14h às 16h30, no Salão Verde da Unidade Seminário da Prefeitura de Sorocaba, localizada na Avenida Eugênio Salerno, 140.

Ligado à Coordenadoria do Idoso da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), o Conselho Municipal do Idoso é um órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, com a finalidade de garantir a implementação, execução e acompanhamento da política do idoso em Sorocaba. Uma de suas competências é realizar a fiscalização de todas as entidades da cidade, conforme artigo 52 do Estatuto do Idoso.

Hudson M. Bracher Beilke, atual presidente do CMI, explica que esta medida é nova e visa garantir toda a segurança e o bem-estar necessários aos idosos durante a permanência nestas instituições do município.

O conselho vai expedir às entidades um Certificado de Registro que deverá ser renovado anualmente. O documento é obrigatório e deve estar afixado em lugar visível na entidade a todos os interessados. A ausência deste será comunicada ao Ministério Público, para as devidas providências.

Para a concessão do registro às entidades e inscrição dos programas e serviços de atendimento à pessoa idosa, a instituição deve oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, conforme disposto nos artigos 35 e 48 do Estatuto do Idoso e determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em caso de interrupção dos serviços, a instituição deverá comunicar ao Conselho Municipal do Idoso no mínimo com 30 dias de antecedência, apresentando a motivação e as alternativas, bem como o prazo para a retomada dos serviços. O tempo para interrupção de serviço não poderá ultrapassar seis meses, sob pena de cancelamento da inscrição da instituição. O representante legal da entidade deverá comunicar, por escrito, o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao Conselho Municipal do Idoso no prazo de 30 dias.

A relação dos documentos necessários para o registro das entidades pode ser conferido no edital, que foi publicado no Jornal “Município de Sorocaba” do dia 15 de abril. O Conselho Municipal do Idoso está localizado na Rua Manoel Affonso, 64, na Vila Progresso. Mais informações pelo telefone (15) 3233.6599.

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