Conselho do Idoso recadastra instituições para parcerias em projetos
Orientações serão apresentadas em encontro nesta quinta-feira. Na ocasião, a Polícia Civil mostrará sistema de atendimento aos idosos
O Conselho Municipal do Idoso (CMI) de Sorocaba realiza, nesta quinta-feira (dia 16), um encontro para orientar e alertar as instituições e entidades que trabalham com esse público quanto à necessidade de atualizar seu cadastro no CMI, conforme especifica nova legislação sobre o assunto. Na oportunidade, a Polícia Civil vai apresentar o seu sistema de atendimento ao idoso. O evento será às 9h, na sede do 3º Departamento de Polícia de Sorocaba, na Rua Mário Campolim, 295, no Campolim.
Em atendimento ao artigo 48 do Estatuto do Idoso, que especifica a obrigatoriedade da inscrição das Instituições de Longa Permanência de Idosos no Conselho Municipal, um edital foi publicado no jornal ‘Município de Sorocaba’ do último dia 27 de março, estabelecendo parâmetros municipais para concessão de inscrição de entidades governamentais e não governamentais, bem como dos serviços, programas e projetos no CMI.
“O encontro será uma oportunidade de apresentar esse edital, que especifica uma série de documentos que as entidades devem apresentar ao Conselho”, explica Luiz Antônio Gonçalves Gildes, vice-presidente do CMI. Essa documentação terá de ser entregue pelas entidades ou grupos no ato da inscrição no Conselho, ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social (Sedes). “O cadastramento é obrigatório. Elas só poderão atuar se estiverem regularizadas, inclusive em outros órgãos como Vigilância Sanitária e bombeiros, por exemplo”, avisa.
Inscrição e fiscalização
As inscrições devem ser feitas entre os dias 27 de abril e 5 de maio deste ano, das 14h às 16h, na sede do Conselho do Idoso, que fica na Rua Manuel Afonso, 64, na Vila Progresso. Há uma documentação específica que precisa ser providenciada por entidades sem fins lucrativos, que difere daquela exigida às instituições que visam ao lucro. Grupos, serviços e parceiros ligados ao CMI também têm exigências específicas para serem cumpridas. Quem não renovar anualmente seu cadastro terá a inscrição cancelada pelo Conselho.
Em caso de interrupção dos serviços, a lei estabelece que a instituição deve comunicar ao Conselho Municipal do Idoso, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços. O prazo não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da instituição. As entidades inscritas deverão comunicar, por escrito, o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao CMI no prazo de 30 dias.
O novo edital determina, ainda, que é de competência do Conselho Municipal do Idoso a fiscalização das organizações em relação ao cumprimento das medidas definidas. Gildes lembra que a família do assistido precisa também fiscalizar. “Na hora de colocar um idoso em casa de repouso, a família deve sempre tomar conhecimento se a instituição está legalizada. Tem que pedir para ver a documentação, a cozinha, onde ficam armazenados os medicamentos, o quarto. É obrigação da família”, lembra Gildes.
Delegacia
O 3º DP de Sorocaba, por sua vez, tem a atribuição de apurar os crimes contra os idosos, motivo pelo qual o seu delegado responsável, José Augusto de Barros Pupin, aproveitará o encontro desta quinta-feira para explicar aos presentes como é a atuação a Polícia Civil nesse sentido. “Será a apresentação desse DP, oficialmente, como a Delegacia do Idoso. O 3º DP dá suporte ao Conselho, assim como o Ministério Público, nas ações de apoio para coibir a violência e a atuação de instituições clandestinas”, aponta Gildes.
O Encontro contará com a presença de representantes de outros órgãos que estão diretamente ligados à fiscalização e ao funcionamento dessas instituições de apoio ao idoso. Mais informações sobre a atualização cadastral podem ser obtidas na sede do CMI ou pelo telefone (15) 3233.6599.
Serviço:
Confira a relação de documentos necessários para cadastro no CMI
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
1 – Requerimento de Inscrição (formulário fornecido pelo CMI).
2 – Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria.
3 – Cópia do CNPJ .
4 – Inscrição municipal junto à Prefeitura de Sorocaba, nos termos do art.11, parágrafo i nº4.994/95 (lei municipal).
5 – Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária ou protocolo com validade de 180 dias emitida pela mesma.
6 – Cópia do Estatuto registrado com objetivos estatutários em conformidade com o Estatuto do Idoso.
7 – Cópia do RG e CPF do presidente, vice-presidente e do tesoureiro (ou que ocuparem cargos equivalentes).
8 – Atestado de antecedentes criminais Estadual e Certidão de Distribuição Criminal Federal, dos últimos 5 anos, dos membros mencionados no item 7.
9 – Comprovante de registro no Conselho Municipal de Assistência Social.
10 – Plano de ação compatível com o Estatuto do Idoso, contendo as finalidades estatutárias, objetivos, origem dos recursos, infraestrutura, identificação dos serviços com a demonstração do público-alvo, capacidade de atendimento e recursos humanos envolvidos.
11 – Relação dos profissionais de saúde, com identificação e número de registro nas categorias, que atuem direta ou indiretamente junto a entidade.
12 – Conforme resolução: Todas as entidades de longa permanência ou casa–lar são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, nos termos do artigo 35 da lei 10.741/03, garantindo o cumprimento das condições previstas nos artigos 48,49,50, e §3º no artigo 37 da Lei 10.741/2003, além de normas específicas.
ENTIDADES COM FINS LUCRATIVOS
1 – Requerimento de Inscrição (formulário fornecido pelo CMI).
2 – Cópia do contrato social e suas últimas alterações.
3 – Cópia do cartão do CNPJ.
4 – Inscrição municipal junto à Prefeitura de Sorocaba, nos termos do art.11, parágrafo 3º da lei nº 4.994/95 (lei municipal).
5 – Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária ou protocolo com validade de 180 dias emitida pela mesma.
6 – Cópia do RG e CPF dos diretores do contrato social.
7 – Cópia do RG e CPF e CRM do médico responsável.
8 – Atestado de antecedentes criminais Estadual, e Certidão de Distribuição Criminal Federal, dos últimos 5 anos, dos membros mencionados no item 7.
9 – Plano de ação compatível com o Estatuto do Idoso, contendo: objetivos, infraestrutura, identificação dos serviços com a demonstração do público-alvo, capacidade de atendimento e recursos humanos envolvidos.
10 – Relação dos profissionais de saúde, com identificação e número de registro nas categorias, que atuem direta ou indiretamente junto a entidade.
11 – Conforme resolução: Todas as entidades de longa permanência ou casa – lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, nos termos do artigo 35 da lei 10.741/03, garantindo o cumprimento das condições previstas nos artigos 48,49,50, e §3º no artigo 37 da Lei 10.741/2003, além de normas específicas.
GRUPOS/ PROGRAMAS E OU SERVIÇOS
1- Requerimento de Inscrição (formulário fornecido pelo CMI).
2 – Documento em Papel Timbrado, da Instituição ao qual pertence, assinado pelo gestor responsável, informando sobre existência do Grupo/Programa e ou serviços direcionados ao idoso.
3 – Cópia do cartão do CNPJ da Instituição.
4 – Nome dos dirigentes ou responsáveis pelo Grupo/Programa e ou Serviços.
5 – Inscrição na Vigilância Sanitária ou cópia do protocolo emitido pela mesma, caso o tipo de trabalho assim exija.
6 – Plano de ação compatível com o Estatuto do Idoso, contendo: objetivos, infraestrutura, identificação dos serviços, gratuitos ou não, com a demonstração do público-alvo, capacidade de atendimento, número de assistidos e recursos humanos envolvidos.
7 – Relação dos profissionais que atuem dentro do Programa.
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