Área de Fiscalização intensifica ações para coibir irregularidades em comércios
Foco é garantir a divulgação sobre pagamentos com cartões e a não obrigatoriedade de pagamento da taxa de 10% ao garçom
A Área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (SEF) está intensificando as operações de vistoria aos estabelecimentos comerciais que fazem uso de cardápio sobre a lei que os obrigam a expor, de forma clara, as bandeiras dos cartões de crédito e débito que aceitam. Outra ação é voltada à constatação sobre a divulgação, nos cardápios ou comandas, da não obrigatoriedade de pagamento da taxa de serviço (10%) em restaurantes, pizzarias, casas noturnas e outros negócios similares.
A primeira determinação consta na Lei Municipal nº 11.010/2014, que especifica ainda a necessidade de veiculação de informações dos meios de pagamento e dos tipos de cartões aceitos. No caso dessa lei, confirmada a irregularidade pela equipe de fiscalização, num primeiro momento, o proprietário do estabelecimento é notificado para regularizar a situação. Do contrário, está sujeito à multa de R$ 532,09 (valor atualizado anualmente com base no Índice de preços do Consumidor Amplo – IPCA).
Somente neste ano, a Área de Fiscalização da Prefeitura constatou 62 irregularidades do tipo. “Estamos notificando os infratores. Na edição do último dia 29 do jornal Município de Sorocaba, foi publicado um edital nesse sentido. Há casos em que, logo após notificado, o infrator promoveu a regularização e ficou livre das penalidades. Esse é o objetivo”, aponta Gláucio Ouchar, chefe da Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda, ligada à Secretaria da Fazenda (SEF).
Em caso de reincidência da infração, a multa é aplicada em dobro e, se houver uma segunda, a punição é a suspensão do alvará de licenciamento e funcionamento do estabelecimento comercial por trinta dias. “Neste ano ainda não aplicamos multa quanto a isso. Não é o objetivo. Mas se o comerciante não cumprir a determinação, será multado”, alerta.
10% do garçom
Já a lei Municipal nº 10.978/2014 é a que estabelece a obrigatoriedade do comércio divulgar que o pagamento da taxa de serviço de 10% para o garçom é facultativa. A informação à clientela deve constar no cardápio ou comanda do estabelecimento comercial. “É uma lei nova e ainda não recebemos denúncia, por isso, estamos definindo a forma de como realizar uma ação para divulgar melhor isso à população”, adianta Gláucio.
E a conta pode sair cara para quem não seguir essa legislação, uma vez que os estabelecimentos privados que não cumprirem a determinação estão sujeitos à multa no valor de R$ 3 mil, valor que sobe para R$ 7 mil em caso de reincidência. A Área de Fiscalização da Prefeitura orienta que o munícipe pode colaborar para evitar abusos do comércio e garantir os direitos do cidadão, neste caso, fazendo denúncia pelo telefone 156. “Seja para apontar problemas na divulgação dos cartões que são aceitos no estabelecimento ou da não obrigatoriedade de pagar os 10% do garçom. Vale para ambas as leis”, finaliza Gláucio.
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