Após matrícula escolar, é hora de ir à compra do material do próximo ano
O ano ainda nem acabou, e a preocupação com as despesas decorrentes das necessidades do início do ano, já batem à porta. E entre as primeiras despesas está a compra de material escolar. Muita gente que fez ou renovou uma matrícula já tem a lista de 2015 e, para evitar as filas e o tumulto nas livrarias, começou a comprar dos produtos.
Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é fundamental. Para isso, o Procon Sorocaba orienta o maior volume de pesquisa possível, passando por pontos de venda como papelarias, depósitos, lojas virtuais e lojas de departamento, por exemplo.
Mas, para melhorar a relação de compra com a necessidade do aluno, certifique-se de que o rol de produtos da lista é realmente necessário ao desempenho escolar. Pergunte na escola a relevância de cada item.
Em seguida, antes de sair às compras, faça uma busca em casa para checar se houve sobra da lista passada ou se há material que pode ser reaproveitado.
No que diz respeito aos livros didáticos, a sugestão é de que sejam trocados com aqueles pais que possuem filhos em idade escolar diferente; aqui você pode praticar os três “R” – Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
Outra dica do Procon visando melhores resultados na hora de comprar material escolar, é reunir pais de outras crianças para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, permitindo reduzir os custos e beneficiando todo o grupo.
Tomadas as decisões acerca de como a aquisição se dará, é bom atentar para esses aspectos:
1. Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado.
2. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;
3. Atenção para a compra em vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão e nota fiscal e, muitas vezes, os produtos não possuem certificação do órgão responsável.
Segundo o Procon Sorocaba, em consonância com o Código de Defesa do consumidor, as escolas não podem:
– Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone.
– Exigir a aquisição de produtos de marca específica.
– Determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.
É considerado material de uso coletivo, de acordo com a Lei 12.886/2013, produtos de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. Estes não podem ser incluídos na lista.
A escola não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento, nem determinar marcas e locais de compra.
Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis, cabendo a eles a decisão acerca da compra dos produtos solicitados ou o pagamento do pacote oferecido pela instituição de ensino. Em alguns casos, instituições de ensino utilizam apostilas como material didático e, somente para este item, pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
Qualidade
Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa. Toda informação ou publicidade veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Por isso, o material publicitário destacando promoções e vendas deve ser guardado, pois ele integra o contrato de compra.
No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los. É obrigação do estabelecimento manter os preços à vista do cliente.
E sempre, sempre peça a nota fiscal, verificando se os produtos adquiridos estão devidamente descritos. Recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. Lembre-se, o prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de trinta dias. Para produtos duráveis o prazo é de noventa dias.
O consumidor que tiver alguma dúvida ou problema pode entrar em contato com o Procon Sorocaba diretamente na Rua Nogueira Martins, 513, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, ou nas Casas do Cidadão (Ipanema e Nogueira Padilha), das 9h às 17h. Pelo telefone o acesso pode ser feito pelo DDG (somente para Sorocaba) 0800.148.029 ou (15) 3233.7498. Na internet, o consumidor dispõe do site www.consumidor.gov.br
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