Acordo põe fim à greve dos coletores de lixo

Por: André Reis - areis@sorocaba.sp.gov.br

 

Uma reunião na sede regional do Ministério do Trabalho e Previdência Social, em Sorocaba, na tarde desta quarta-feira (06), colocou fim à greve dos coletores de lixo deflagrada no final da tarde da última sexta-feira (1). Desta forma, as atividades de coleta de lixo retornam a normalidade nesta quarta-feira (6). Os serviços de varrição de vias, banheiro público e manutenção dos contêineres também serão restabelecidos.

O encontro contou com a participação de representantes da Prefeitura de Sorocaba, do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sorocaba e Região (Sinetur), do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região e do Consórcio Sorocaba Ambiental (CSA). Entre as partes ficou acordado que a categoria terá um reajuste de 11,5% sobre o salário e os benefícios.

O secretário de Negócios Jurídicos Maurício Jorge de Freitas, que na oportunidade representou a Prefeitura, destacou durante a mesa redonda que o acordo estabelecido envolve tão somente as relações trabalhistas entre a empresa e empregados representados pelos sindicatos. “É importante lembrar que o acordo entre as partes não implicará em custos adicionais à Prefeitura”, completa. Frisa ainda que desde o início do movimento o principal intuito da Prefeitura tem sido o de preservar o serviço à população.

Na última segunda-feira (04), a Prefeitura de Sorocaba havia ingressado com uma ação de Dissídio Coletivo de Greve, com pedido de tutela antecipada contra os sindicatos da categoria. Entre os argumentos, o município destacava que a atividade de coleta de lixo é essencial e deveria ser mantida de forma contínua, adequada e eficiente, inclusive em razão do risco de epidemia de dengue. Na oportunidade, a desembargadora e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, concedeu liminar determinando a manutenção de 80% dos trabalhadores e da prestação dos serviços de coleta de lixo, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5 mil, por trabalhador que não cumprir a ordem.

Com o acordo firmado entre as partes e o fim do movimento de greve, a Prefeitura pedirá a desistência da ação ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

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