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Acessado em: 21/01/2026 - 11h29

REFIS municipal prevê condições especiais para quitação de dívidas

Por: André Canevalle

 

 

Contribuintes inscritos na dívida ativa do Município de Sorocaba poderão quitar seus débitos por meio do REFIS, Programa de Regularização Fiscal instituído pela Lei nº 11.591/17. O programa prevê parcelamento das dívidas, redução nas multas e nos juros. Hoje, a dívida ativa em Sorocaba soma R$ 1,278 bilhão de reais. A data final para inscrição no REFIS é dia 22 de dezembro.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, o contribuinte que ingressar no REFIS poderá quitar, em condições especiais, todos os seus débitos com a municipalidade, como o ISS (Imposto sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), entre outros.

A Lei, já publicada, permite o pagamento à vista dos débitos, com abatimento de 100% do valor da multa moratória, e 95% do valor dos juros de mora. Há a opção de parcelamentos de 2 até 60 parcelas, com redução decrescente (conforme aumentar a quantidade de parcelas) da multa e dos juros.

Por exemplo, de duas a 3 parcelas, haverá desconto de 90% em multas e juros. De quatro a 12 parcelas, 80% de desconto (em multas e juros); de 13 a 24 parcelas, 70% de desconto (em multas e juros); de 25 a 36 parcelas, 40% de desconto (em multas e juros). De 37 a 48 parcelas, prevê-se o desconto de 20% (em multas e juros); e de 49 a 60 parcelas, desconto de 5% (em multas e juros).

Além disso, quando o pagamento dos créditos municipais for realizado em mais de 12 parcelas, incidirão juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento da primeira parcela, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.

O valor mínimo da parcela prevista no REFIS é de R$ 50,00, e quando celebrados entre 04 e 60 parcelas, a primeira parcela deverá ser no valor mínimo de 10% do valor total do débito já aplicadas as reduções previstas na respectiva faixa.

Segundo a SEFAZ, o processo de negociação do REFIS será feito preferencialmente pela Internet (pelo site sorocaba.sp.gov.br), ou nas Casas do Cidadão. O contribuinte pode acessar o sistema (que em breve será colocado no ar), escolher a forma de pagamento (à vista ou parcelada), e gerar o contrato, que será homologado com o pagamento do valor à vista ou da primeira parcela.

Até que efetue o pagamento, o contribuinte pode fazer várias simulações (por exemplo, pagamento em parcela única, em 24 vezes, ou 60 vezes, mas o contrato válido será aquele cuja primeira parcela for efetivamente paga. O vencimento da primeira parcela ou da parcela à vista será até o último dia útil do mês de formalização de ingresso no REFIS, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

A Prefeitura publicará, em breve, um decreto regulamentando a Lei nº 11.591/17 (do REFIS), estipulando regras e critérios para início do programa para o contribuinte poder se cadastrar.