3% do IR pode ser destinado a projetos sociais
Por: Mariana Campos – macampos@sorocaba.sp.gov.br
O contribuinte sorocabano pode destinar até 3% do imposto de renda devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba (FUNCAD) e, assim, colaborar com projetos sociais de entidades que atuam com este público na cidade. A destinação pode ser feita pelo munícipe ou por seu contador no ato da declaração do imposto de renda, até o dia 29 de abril.
Esta é mais uma chance para quem não destinou recursos ao fundo municipal em dezembro de 2015. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), ao todo, 24 projetos estão habilitados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Sorocaba para a captação de recursos em 2016.
O programa da Receita Federal gera um DARF para o contribuinte efetuar o recolhimento e indicar o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba.
O FUNCAD existe há 22 anos (Lei nº 4.192, de 26 de março de 1993) e foi criado para que pessoas físicas ou jurídicas possam contribuir com projetos que beneficiam crianças e jovens da própria cidade. A destinação de recursos pode ser feita a partir do IR, sem qualquer custo adicional para quem declara.
A utilização desses recursos é realizada de forma isenta, sob a responsabilidade do CMDCA, e tem a fiscalização do Ministério Público, do Tribunal de Contas, além do acompanhamento de toda a comunidade, por meio dos balanços publicados no jornal Município de Sorocaba.
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